Obrigatoriedade da transferência dos benefícios temporários por força da EC 103
Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo Após a publicação da Portaria nº 1.348, de 3 dezembro de 2019, novas dúvidas surgiram quanto à obrigação dos Estados e Municípios em administrar e custear os benefícios temporários (auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, etc.), por força dos §§2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional n.º 103, de …
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